DECRETO 10.739, DE 01 DE JULHO DE 2021
(D. O. 02-07-2021)
Administrativo. Regulamenta o art. 9º da Lei 14.161, de 2/06/2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei 14.148, de 3/05/2021. [[Lei 14.161/2021, art. 9º.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.999, de 18/05/2020, na Lei 14.148, de 3/05/2021, e no art. 9º da Lei 14.161, de 2/06/2021, DECRETA: [[Lei 14.161/2021, art. 9º.]]
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