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Decreto 10.750, de 19/07/2021, art. 5

Artigo5

  • Não atendimento ou recusa à inspeção de saúde
Art. 5º

- O militar, de carreira ou temporário, que não atender à convocação para revisão das condições que ensejaram a sua reforma ou, caso atenda à convocação, que se recusar a se submeter à inspeção de saúde a cargo da administração militar terá os seus proventos de inatividade suspensos até que seja realizada nova inspeção de saúde.

Parágrafo único - A inspeção de saúde dos militares, de carreira ou temporários, reformados com os proventos suspensos terá prioridade de agendamento.

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