Art. 1º
- Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do:
I - o Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12/06/1975, promulgado pelo Decreto 78.621, de 25/10/1976; e
II - o Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15/08/1985, promulgado pelo Decreto 99.040, de 6/03/1990.
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