Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II - em 7/10/2021, quanto ao inciso I do caput do art. 2º; e
III - em 5/02/2022, quanto ao inciso II do caput do art. 2º.
Brasília, 6/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Paulo Guedes
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