Art. 17
- Ao Departamento de Investimentos compete:
I - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil nos assuntos relacionados a investimentos nas infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;
II - propor e executar ações, planos e programas de investimentos em infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, por meio de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
III - acompanhar e monitorar a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil para investimentos em infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil; e
IV - apoiar os entes federativos na implantação de projetos de infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil.
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