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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério da Infraestrutura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Infraestrutura:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;

c) Assessoria Especial de Assuntos Institucionais;

d) Assessoria Especial de Comunicação;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Corregedoria;

g) Secretaria-Executiva:

1. Ouvidoria-Geral;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

3. Subsecretaria de Conformidade e Integridade;

4. Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação; e

5. Subsecretaria de Sustentabilidade; e

h) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Aviação Civil:

1. Departamento de Investimentos;

2. Departamento de Planejamento e Gestão;

3. Departamento de Políticas Regulatórias; e

4. Departamento de Outorgas e Patrimônio;

b) Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários:

1. Departamento de Navegação e Hidrovias;

2. Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão;

3. Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias; e

4. Departamento de Gestão e Modernização Portuária;

c) Secretaria Nacional de Transportes Terrestres:

1. Departamento de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais;

2. Departamento de Transporte Rodoviário; e

3. Departamento de Transporte Ferroviário;

d) Secretaria Nacional de Trânsito:

1. Departamento de Gestão da Política de Trânsito;

2. Departamento de Segurança no Trânsito; e

3. Departamento de Regulação e Fiscalização; e

e) Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias:

1. Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias;

2. Departamento de Política e Planejamento Integrado; e

3. Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM;

b) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos;

c) Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias - Conaero;

d) Conselho de Aviação Civil - Conac; e

e) Conselho Nacional de Trânsito - Contran; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

3. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; e

4. Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;

b) empresas públicas:

1. Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

2. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;

3. Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL;

4. Companhia Docas do Ceará - CDC;

5. Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba;

6. Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa;

7. Companhia Docas do Pará - CDP;

8. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern;

9. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; e

10. Autoridade Portuária de Santos S.A.

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