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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ao Departamento de Outorgas e Patrimônio compete:

I - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil nos assuntos relacionados às outorgas da infraestrutura aeroportuária e ao controle patrimonial dos imóveis da União afetados à infraestrutura aeroportuária civil;

II - propor políticas públicas voltadas à exploração da infraestrutura aeroportuária e acompanhar sua implementação e sua execução;

III - propor planos de outorga específicos para exploração de aeródromos;

IV - propor os planos de zoneamento civil-militar dos aeródromos de uso compartilhado, em conjunto com o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

V - executar o controle patrimonial dos imóveis da União afetados à infraestrutura aeroportuária civil, exceto aqueles relacionados às atividades de controle do espaço aéreo; e

VI - elaborar proposta de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários às infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.

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