Art. 23
- Ao Departamento de Gestão de Contratos de Arrendamento e Concessão compete:
I - acompanhar e supervisionar a gestão dos instrumentos de outorga de exploração e de prestação de serviços no setor portuário, relativos a contratos de arrendamentos e concessão; e
II - supervisionar a gestão de outorgas portuárias com base nos planos e compromissos de metas.
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