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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - monitorar a tramitação dos projetos de interesse do Ministério no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação de matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;

V - exercer as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério;

VI - exercer as atividades relacionadas aos assuntos de cooperação e assistência técnica internacionais no âmbito do Ministério;

VII - assistir direta, imediata e tecnicamente o Ministro de Estado nos assuntos institucionais; e

VIII - prestar apoio administrativo aos expedientes de interesse do Ministério.

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