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Decreto 10.788, de 06/09/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Assessoria Especial de Comunicação compete:

I - providenciar a divulgação de matérias relacionadas à área de atuação do Ministério e de suas entidades vinculadas; e

II - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e de suas entidades vinculadas.

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