DECRETO 10.792, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 13-09-2021)
Administrativo. Regulamenta o art. 68-D da Lei 9.478, de 06/08/1997, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista. [[Lei 9.478/1997, art. 68-D.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta:
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