Art. 6º
- O Programa de Integridade da Presidência da República será formalizado pelo Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República.
Parágrafo único - O Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República:
I - definirá a identidade estratégica da integridade da Presidência da República; e
II - abrangerá os seguintes aspectos relativos à integridade institucional:
a) objetivos;
b) metas;
c) ações estratégicas;
d) tratamento dos riscos; e
e) diretrizes para os planos de comunicação e de capacitação.
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