Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o art. 23 da Lei 14.182, de 12/07/2021, para dispor sobre as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, firmados pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei 10.438, de 26/04/2002. [[Lei 14.182/2021, art. 23. Lei 10.438/2002, art. 3º.]]
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