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Decreto 10.800, de 17/09/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Amazônia Integrada Sustentável, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica por meio da implantação de redes de transporte de fibra óptica.

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