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Decreto 10.800, de 17/09/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São objetivos do Programa Amazônia Integrada Sustentável:

I - possibilitar a expansão das redes de telecomunicações na Região Amazônica;

II - contribuir para a implementação de políticas públicas que dependam de conectividade; e

III - colaborar para a melhoria do acesso aos serviços de telecomunicações.

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