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Decreto 10.800, de 17/09/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Amazônia Integrada Sustentável, com as seguintes competências:

I - acompanhar e monitorar a execução do Programa;

II - definir os parâmetros e instrumentos para o uso e o compartilhamento da infraestrutura implantada; e

III - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais para as redes implantadas no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável.

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