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Decreto 10.800, de 17/09/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um do Ministério das Comunicações, que o coordenará;

II - um do Ministério da Defesa;

III - um do Ministério da Educação;

IV - um do Ministério da Saúde;

V - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

VI - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

§ 1º - Poderão participar do Comitê Gestor três representantes de entidades com estrutura de governança composta por órgãos públicos que fazem uso da rede do Programa Amazônia Integrada Sustentável.

§ 2º - A participação das entidades de que trata o § 1º deverá ser aprovada previamente pelo Ministro de Estado das Comunicações.

§ 3º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Comunicações.

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