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Decreto 10.801, de 17/09/2021, art. 0

Artigo0

DECRETO 10.801, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 17-09-2021)

[Vigência externa em 02/11/2020]. Convenção internacional. Promulga o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, firmado em Pequim, em 29/06/2015, e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, em Pequim, em 29/06/2015;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Constitutivo e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), por meio do Decreto Legislativo 135, de 5/08/2020;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República Popular da China, o instrumento de ratificação do Acordo Constitutivo, em 2/11/2020, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2/11/2020, nos termos de seu Artigo 58;

Considerando que a República Federativa do Brasil redefiniu, em consulta com o Banco Asiático, sua participação de trinta e uma mil oitocentas e dez ações originalmente reservadas, equivalentes a US$ 3.181.000.000,00 (três bilhões cento e oitenta e um milhões de dólares norte-americanos) de capital subscrito, para cinquenta ações, equivalentes a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), que correspondem à integralização de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), e que entendimento com o Banco foi registrado por meio de troca de cartas entre o Ministério das Relações Exteriores e o Presidente do Banco, Jin Liqun; e

Considerando que o prazo de subscrição das ações foi prorrogado até 31/12/2022; Decreta:

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