Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, firmado em Pequim, em 29/06/2015, e sua documentação complementar, que estipula a adesão brasileira à subscrição de valor não superior a cinquenta ações, no total de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), anexos a este Decreto.
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