DECRETO 10.802, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 20-09-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 2.164, de 19/09/1984, na Lei 7.862, de 30/10/1989, na Lei 8.029, de 12/04/1990, na Lei 8.250, de 24/10/1991, e na Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, DECRETA:
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