Art. 8º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795/1963:
I - as alíneas [a] e [b] do § 8º do art. 16; e [[Decreto 52.795/1963, art. 16.]]
II - o § 8º do art. 31-A. [[Decreto 52.795/1963, art. 31-A.]]
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