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Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III, em FCPE: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - cargos em comissão do Grupo-DAS;

II - FG; e

III - FCT.

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