Art. 3º
- Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo III, em FCPE: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - cargos em comissão do Grupo-DAS;
II - FG; e
III - FCT.
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