Carregando…

Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 5.050/2004;

II - os art. 7º e art. 8º do Decreto 9.675/2019; e [[Decreto 9.675/2019, art. 7º. Decreto 9.675/2019, art. 8º.]]

III - os seguintes dispositivos do Decreto 10.409, de 30/06/2020:

a) o art. 3º; e [[Decreto 10.409/2020, art. 3º.]]

b) o Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já