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Decreto 10.808, de 23/09/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 15/10/2021.

Brasília, 23/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque

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