DECRETO 10.809, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
(D. O. 24-09-2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Sint Maarten, foi firmado em Brasília, em 8/07/2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 20, de 12/05/2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/07/2021, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA:
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