Art. 188
- Este Decreto entra em vigor:
I - dezoito meses após a data de sua publicação, quanto:
a) ao § 1º do art. 174; (Vigência em 11/05/2023)
b) ao art. 177; e (Vigência em 11/05/2023)
c) ao art. 182; e (Vigência em 11/05/2023)
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Vigência em 11/12/2021.
Brasília, 10/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni
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