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Decreto 10.854, de 10/11/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A compilação e a consolidação dos atos normativos em vigor vinculados à área trabalhista obedecerão ao disposto no Decreto 9.191, de 01/11/2017, e no Decreto 10.139, de 28/11/2019.

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