Art. 15
- O Conselho Diretor é composto pelos seguintes representantes:
I - Presidente do IBGE, que o presidirá; e
II - Diretores, Coordenadores-Gerais do Centro de Documentação e Disseminação de Informações e da Escola Nacional de Ciências Estatísticas.
§ 1º - O Presidente do Conselho Diretor será substituído pelo Diretor-Executivo do IBGE, em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O Presidente do Conselho Diretor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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