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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O Conselho Diretor é composto pelos seguintes representantes:

I - Presidente do IBGE, que o presidirá; e

II - Diretores, Coordenadores-Gerais do Centro de Documentação e Disseminação de Informações e da Escola Nacional de Ciências Estatísticas.

§ 1º - O Presidente do Conselho Diretor será substituído pelo Diretor-Executivo do IBGE, em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - O Presidente do Conselho Diretor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

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