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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 20

Artigo20

Art. 20

- À Diretoria-Executiva compete exercer as atividades de planejamento, de coordenação-geral, de organização, de coordenação, de orientação e de execução das atividades relativas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros e contábeis, e prestar suporte às unidades descentralizadas na realização dessas atividades.

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