Art. 24
- Ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de documentação e de disseminação do acervo de informações;
II - desenvolver produtos e serviços de informação adequados aos segmentos de usuários e promover sua divulgação e comercialização;
III - divulgar a imagem e preservar pela memória institucional; e
IV - zelar pelos direitos intelectuais do IBGE quanto a seus produtos.
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