Art. 29
- O patrimônio do IBGE é constituído pelos bens e direitos que tenham por objeto:
I - bens móveis e imóveis de sua propriedade e respectivos direitos e ações;
II - saldos econômicos registrados em balanço anual;
III - bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos; e
IV - outros bens e recursos que lhe forem destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total