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Decreto 10.859, de 19/11/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O IBGE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados de direção superior:

a) Conselho Técnico;

b) Conselho Curador; e

c) Conselho Diretor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal; e

c) Diretoria-Executiva;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisas;

b) Diretoria de Geociências;

c) Diretoria de Informática;

d) Centro de Documentação e Disseminação de Informações; e

e) Escola Nacional de Ciências Estatísticas; e

V - órgãos descentralizados: Unidades Estaduais.

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