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Decreto 11.068, de 10/05/2022, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.036, de 11/05/1990, e no Decreto 99.684, de 8/11/1990.

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