- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assistir o Ministro de Estado na formulação da política internacional nos assuntos de competência do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - assistir o Ministro de Estado e os demais dirigentes do Ministério e de suas entidades vinculadas, quanto aos assuntos de competência do Ministério:
a) na coordenação e na supervisão de matérias internacionais, bilaterais e multilaterais; e
b) na celebração ou na adesão a acordos de cooperação internacionais;
III - preparar e acompanhar as audiências do Ministro de Estado e dos demais dirigentes do Ministério e de suas entidades vinculadas com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País;
IV - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, de conferências, de artigos e de textos de apoio do Ministro de Estado e dos demais dirigentes do Ministério e de suas entidades vinculadas em assuntos internacionais;
V - acompanhar a implementação dos atos internacionais ratificados pelo País nos assuntos de competência do Ministério;
VI - coordenar, em articulação com os demais órgãos do Ministério e com suas entidades vinculadas, a definição do posicionamento do Ministério em temas internacionais e a sua participação em organismos, foros, missões, eventos e reuniões internacionais;
VII - apoiar as unidades do Ministério no planejamento e na coordenação técnica e administrativa de projetos, de parcerias e de acordos de cooperação técnica internacionais de interesse do Ministério; e
VIII - manifestar-se quanto à conveniência e à oportunidade da participação de servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas em fóruns, organismos, entidades, cooperações técnicas, reuniões, conferências e outros eventos de âmbito internacional, e coordenar e apoiar sua participação.
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