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Decreto 11.068, de 10/05/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado:

a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério; e

b) na supervisão e no acompanhamento da gestão das entidades vinculadas ao Ministério;

II - supervisionar e coordenar:

a) as atividades de formulação e proposição de políticas, de diretrizes, de estratégias, de objetivos e de metas relativas à área de competência do Ministério; e

b) as ações do Ministério e de suas entidades vinculadas destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento nas áreas de trabalho e previdência social, inclusive de fundos;

III - desempenhar as competências conferidas pela legislação dos fundos gerenciados pelo Ministério;

IV - orientar, no âmbito do Ministério, a gestão das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;

V - supervisionar:

a) as atividades disciplinares e as atividades de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

b) as atividades de prevenção, de detecção, de análise e de combate a fraudes ou outros atos lesivos ao patrimônio público em matérias relativas à legislação previdenciária ou trabalhista; e

c) a execução das atividades relativas à organização e à inovação institucional; e

VI - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas:

a) de Planejamento e de Orçamento Federal;

b) de Contabilidade Federal;

c) de Administração Financeira Federal;

d) de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

e) de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

f) de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) de Serviços Gerais - Sisg; e

h) de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp.

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