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Decreto 11.071, de 17/05/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete formular propostas para:

I - a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural;

II - a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;

III - a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e

IV - a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.

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