Art. 2º
- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete formular propostas para:
I - a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural;
II - a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;
III - a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e
IV - a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total