DECRETO 11.073, DE 17 DE MAIO DE 2022
(D. O. 18-05-2022)
(Revogado pelo Decreto 11.658, de 23/08/2023, art. 1º). Administrativo. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.658, de 23/08/2023, art. 1º (revogação total)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
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