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Decreto 11.075, de 19/05/2022, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Serão reconhecidas como crédito certificado de redução de emissões as reduções e remoções de emissões registradas no Sinare adicionais às metas estabelecidas para os agentes setoriais, caso atendam ao padrão de certificação do Sistema.

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