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Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 22/06/2022.

Brasília, 20/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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