Carregando…

Decreto 11.079, de 23/05/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, por meio da qual a União, em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará estratégias, programas e ações para a recuperação das aprendizagens e o enfrentamento da evasão e do abandono escolar na educação básica.

Parágrafo único - A colaboração entre os entes federativos na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica ocorrerá por meio de adesão voluntária, na forma a ser estabelecida em instrumentos específicos dos programas, das estratégias e das ações do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já