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Decreto 11.079, de 23/05/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá:

I - o Observatório Nacional de Monitoramento do Acesso e Permanência na Educação Básica, com a finalidade de gerar, de monitorar e de sistematizar informações para apoiar a tomada de decisão e as políticas públicas de acesso e permanência na educação básica; e

II - a Rede de Inovação para Educação Híbrida, com a finalidade de apoiar a implementação de novas formas de oferta para os processos de ensino e aprendizagem.

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