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Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

a) Assessoria Especial de Controle Interno;

b) Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

c) Assessoria Especial de Assuntos Legislativos;

d) Assessoria Especial Internacional;

e) Gabinete;

f) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Administração;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

g) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Justiça:

1. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;

2. Departamento de Migrações; e

3. Departamento de Promoção de Políticas de Justiça;

b) Secretaria Nacional do Consumidor:

1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e

2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos;

c) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:

1. Diretoria de Gestão de Ativos; e

2. Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional;

d) Secretaria Nacional de Segurança Pública:

1. Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e

3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:

1. Diretoria de Gestão; e

2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;

f) Secretaria de Operações Integradas:

1. Diretoria de Operações; e

2. Diretoria de Inteligência;

g) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional;

3. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

4. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e

5. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

h) Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção;

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal;

7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e

8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;

i) Polícia Rodoviária Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Operações;

3. Diretoria de Inteligência;

4. Corregedoria-Geral e Controle Interno;

5. Diretoria de Gestão de Pessoas;

6. Diretoria de Administração e Logística; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

j) Arquivo Nacional;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

b) Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

c) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

d) Conselho Nacional de Arquivos;

e) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

f) Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;

g) Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

h) Conselho Nacional de Imigração; e

i) Conselho Nacional de Política Indigenista; e

IV - entidades vinculadas:

a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e

b) Fundação Nacional do Índio.

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