Art. 25
- À Diretoria de Gestão e Integração de Informações compete:
I - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social;
II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública e defesa social; e
III - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública e defesa social.
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