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Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 25

Artigo25

Art. 25

- À Diretoria de Gestão e Integração de Informações compete:

I - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social;

II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública e defesa social; e

III - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública e defesa social.

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