Art. 45
- À Diretoria de Gestão de Pessoal compete dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:
I - seleção, formação e capacitação de servidores;
II - pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e
III - gestão de pessoal.
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