DECRETO 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022
(D. O. 19-07-2022)
Administrativo. Altera o Decreto 10.947, de 25/01/2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 12.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, VII, da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 12.]]
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