Art. 1º
- O Decreto 10.947, de 25/01/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.947/2022, art. 1º - [...]
Parágrafo único - O cumprimento do disposto neste Decreto é dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei 14.133/2021. ] (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 5º.]]
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