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CB - Código Bustamante, art. 198

Artigo198

Art. 198

- Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.

TST Relação de emprego. Hermenêutica. Legislação aplicável e vínculo de emprego. Prestação de serviços, por engenheiro, em embarcação fora do mar territorial brasileiro. Súmula 126/TST, Súmula 207/TST e Súmula 296/TST, I. (Código Bustamante), Decreto 18.871/1929, art. 198, Decreto 18.871/1929, art. 274, Decreto 18.871/1929, art. 275, Decreto 18.871/1929, art. 276, Decreto 18.871/1929, art. 277, Decreto 18.871/1929, art. 278, Decreto 18.871/1929, art. 279, Decreto 18.871/1929, art. 280 e Decreto 18.871/1929, art. 281. CLT, art. 3º. Lei 8.617/1993, art. 3º e Lei 8.617/1993, art. 4º. (Mar territorial). Mais detalhes

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TST Competência. Reclamante foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos da AméricaI. ncompetência em razão do lugar. Foro do local da prestação dos serviços. Decreto 18.871/1929, art. 198 (Código Bustamante). Súmula 207/TST. CLT, art. 651, § 3º. Mais detalhes

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TRT2 Competência internacional. Princípio da territorialidade. Empregado brasileiro contratado no exterior. Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB). Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198. Mais detalhes

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TRT2 Competência jurisdicional. Hermenêutica. Contratação no Brasil para trabalhar na Nigéria. Incidência da legislação do país africano. Enunciado 207/TST. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. Lei 7.604/1982, art. 14. Mais detalhes

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