Art. 5º
- Todas as regras de proteção individual e coletiva, estabelecidas pelo direito político e pelo administrativo, são também de ordem pública internacional, salvo o caso de que nelas expressamente se disponha o contrário.
TRT2 Hermenêutica. Navio. Trabalho em embarcação destinada ao turismo. Cruzeiro marítimo realizado em águas territoriais brasileiras, ainda que parcialmente. Pré-contratação no território nacional. Súmula 207/TST. Aplicação da lei trabalhista brasileira e, por analogia, a Lei 7.064/1982. Princípio da soberania. CLT, art. 9º. Decreto 18.871/1929, art. 5º. Mais detalhes
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