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Decreto 90.927, de 07/02/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO 90.927, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1985

(D. O. 08-02-1985)

Trabalhista. Portuário. Regulamenta a assiduidade profissional dos trabalhadores avulsos que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:

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