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Decreto 90.927, de 07/02/1985, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O presente Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07/02/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo

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